Secretaria de Administração
Secretaria de Administração
Publicado em 23/02/2017 11:00 - Atualizado em 12/01/2022 10:00
Secretário: Júlio César dos Santos Teixeira
Contato: (31) 3651-3263
E-mail: admin@caete.mg.gov.br / rh@caete.mg.gov.br / dppessoal@caete.mg.gov.br
Endereço: Anexo Administrativo - Avenida Jair Dantas, nº. 216 - José Brandão
Horário de Funcionamento: 7h30 às 12h e 13h30 às 17h
I - coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades relativas ao desenvolvimento de recursos humanos;
II - organizar e manter atualizados os registros funcionais dos servidores, bem como o controle de cargos e funções;
III - gerir as atividades inerentes à administração de pessoal e orientar os servidores quanto aos seus direitos e deveres;
IV - estudar expedientes e lavrar os atos administrativos de provimento, vacância, direitos, concessões, punições, licenças, bem como os de movimentação de pessoal;
V - programar os concursos públicos, elaborar os editais, supervisionar a realização das provas para seleção e recrutamento de pessoal;
VI - coordenar a aplicação dos critérios de estágio probatório e avaliação de desempenho;
VII - elaborar folha de pagamento dos servidores e manter atualizadas as fichas financeiras individuais;
VIII - exercer a correição administrativa;
IX - organizar e manter as atividades de arquivo e protocolo geral;
X - cadastrar fornecedores de bens materiais;
XI - dirigir, controlar e executar as atividades de aquisição e alienação de material permanente, de consumo e equipamentos;
XII - promover as atividades de movimentação, baixa e inventário dos bens móveis e imóveis do Município;
XIII - zelar pela segurança, preservação, manutenção e conservação dos bens municipais;
XIV – assinar, em conjunto com o titular do órgão adquirente, todos os contratos de aquisição de bens e ou serviços objeto de licitação;
XV - coordenar as atividades de manutenção, limpeza e segurança, no âmbito interno da Prefeitura;
XVI - verificar a execução e o cumprimento de contratos de locação de bens imóveis e móveis, de prestação de serviços especializados e de assistência técnica, celebrados pelos órgãos de administração direta do Município;
XVII - centralizar, regulamentar e coordenar, no âmbito do Poder Executivo, as atividades e meios relacionados com:
a) - recrutamento, seleção, desenvolvimento, classificação, remuneração do pessoal da Prefeitura;
b) - aquisição, distribuição e controle do material de consumo e demais materiais armazenados em depósitos setoriais;
c) - aquisição de bens mediante requisição das Secretarias;
d) - operações e relações jurídicas ou administrativas que envolvam bens móveis e imóveis da Prefeitura;
e) - serviços de comunicação, arquivo geral, documentação, protocolo, zeladoria e vigilância da Prefeitura;
f) - bens de consumo, equipamentos e instalações destinadas à sua operação, manutenção e preservação.
XVIII - promover e coordenar a integração e sistematização de informática afeta aos diversos órgãos.
por Assessoria de Comunicação