Secretaria de Defesa Social
Secretaria de Defesa Social
Publicado em 23/02/2017 09:16 - Atualizado em 16/02/2021 11:01
Secretário: Ricardo Stheling
Contato: (31) 3651-3234 / 3651-3235
E-mail: defesasocial@caete.mg.gov.br
Endereço: Rua Raul Franco, s/n – Centro
Horário de Funcionamento: 7h às 12h e 13h30 às 16h30
Compete à Secretaria Municipal de Defesa Social:
I - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades finalísticas da secretaria e submetê-los à decisão superior;
II - coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades relativas à celebração e à prestação de contas dos convênios, acordos e outras formas de avença;
III - formular e desenvolver as políticas municipais de transporte e defesa civil;
IV - acompanhar, avaliar e sugerir alternativas para as políticas do transporte e defesa civil, incluindo a análise e elaboração de planilhas para definição dos preços públicos e tarifas municipais;
V - exercer a coordenação, administração, fiscalização e controle das ações de transporte e defesa civil;
VI - acompanhar, avaliar e sugerir alternativas de desenvolvimento e condução da política do transporte e defesa civil, nas áreas de sua competência;
VII - articular e coordenar a realização de projetos e programas, em conjunto com as entidades vinculadas;
VIII - propor diretrizes para a otimização da aplicação de recursos administrativos pela secretaria e identificar fontes alternativas de apoio a projetos pertinentes;
IX - promover pesquisas, estudos e prestar informações relativas às ações de transporte e defesa civil no Município;
X - gerir e ou fiscalizar, no âmbito de sua competência, os imóveis e bens públicos que estejam ligados às questões de transporte e defesa social;
XI - propor, definir e aplicar as medidas que se fizerem necessárias nos assuntos relacionados a transporte coletivo, transporte individual, transporte de passageiros, de cargas e trânsito no âmbito do Município de Caeté, em consonância com os demais órgãos e instâncias envolvidas;
XII - proteger os órgãos, entidades, serviços e o patrimônio do Município de Caeté;
XIII - exercer a atividade de orientação e proteção dos agentes públicos municipais;
XIV - coordenar os serviços de vigilância nos órgãos da administração direta e nas entidades da administração indireta do Município;
XV - executar as ações de Defesa Civil no âmbito do Município de Caeté, sempre que estiverem em risco pessoas, bens, serviços e instalações municipais e, em outras situações, a critério do Prefeito;
XVI - auxiliar o exercício da fiscalização municipal, sempre que estiverem em risco bens, serviços e instalações
municipais e, em outras condições e situações excepcionais, a critério do Prefeito;
XVII - atuar na fiscalização, no controle e na orientação do trânsito e do tráfego;
XVIII - garantir a preservação da segurança e da ordem nos próprios municipais sob sua responsabilidade;
XIX - executar as atividades de prevenção e combate a incêndios nos próprios municipais, como medida de primeiro esforço, antecedendo a atuação do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais;
XX - executar ações de interação com os cidadãos;
XXI - executar ações sempre fundamentadas no respeito à dignidade humana, à cidadania, à justiça, à legalidade
democrática e aos direitos humanos;
XXII - atuar de forma preventiva nas áreas de sua circunscrição, onde se presuma ser possível a quebra da situação de normalidade;
XXIII - atuar com prudência, firmeza e efetividade, na sua área de responsabilidade, visando ao restabelecimento da situação de normalidade, precedendo eventual emprego da Força Pública Estadual.
por Assessoria de Comunicação